CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO
- damariscamargo1
- 17 de jun.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de out.

A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
GESTÃO CIPA 2024-2025

Membros da Diretoria
Marcelo Padovani Sturion: Presidente
Silvano Nolasco de Moraes Filho: Vice-presidente
Aline Montezelli e Fábio Gil: Representantes titulares do empregador
Francisco José de Almeida e Michelle Fernanda Siqueira Martins Pavan: Representantes titulares dos empregados
Fabiana Marconi Fernandes e Michele Cristina Alves Desuó: Representantes suplentes do empregador
Lumila Sousa Girioli Camargo e Rogério Polizel Mendes: Representantes suplentes dos empregados
Acesse: Nova gestão da CIPA tomou posse
CAMPANHAS DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Junho Laranja: Conscientização e combate à anemia e leucemia |
Outubro Rosa: Mês de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Mama |
Calendário Nacional de Vacinação: Acesse aqui |
DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO NO TRABALHO

Assédio Moral ou Sexual
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.
Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).
Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
dificultar o trabalho;
atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
sobrecarga de tarefas;
ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá-lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
impor horários injustificados;
retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
revista vexatória;
restrição ao uso de sanitários;
ameaças;
insultos;
isolamento.
INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - IST
Elas são transmitidas, principalmente, por meio do contato sexual (oral, vaginal, anal) sem o uso de camisinha masculina ou feminina, com uma pessoa que esteja infectada. A transmissão de uma IST pode acontecer, ainda, da mãe para a criança durante a gestação, o parto ou a amamentação. De maneira menos comum, as IST também podem ser transmitidas por meio não sexual, pelo contato de mucosas ou pele não íntegra com secreções corporais contaminadas.
SEGURANÇA DIGITAL FOI TEMA DE PALESTRA DA SIPAT 2025
SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
TREINAMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E PRIMEIROS-SOCORROS 2024
GESTÃO CIPA 2024-2025

Membros da Diretoria
MARCELO PADOVANI STURION: Presidente - Representante do Empregador
FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA: Vice-Presidente - Representante dos Empregados
ELIAS DA SILVA BENTO: Titular - Representante do Empregador
MARCOS ROBERTO GUILHEM BERTANHA: Titular - Representante do Empregador
ROGÉRIO POLIZEL MENDES: Titular - Representante dos Empregados
MICHELE FERNANDES SIQUEIRA MARTINS PAVAN - TITULAR - Representante dos Empregados
CLÁUDIA LÚCIA LOZANO SIGNORETTI: Suplente - Representante do Empregador
MAGALI TERESA MARTINEZ SANCHO: Suplente - Representante do Empregador
MARCIO ROBERTO BALDO TAGLIETTA: Suplente - Representante dos Empregados
WAGNER DE ALMEIDA SAYÃO: Suplente - Representante dos Empregados
Acesse: Nova gestão da CIPA tomou posse
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