FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA
COMUNICADO
Sr. Fornecedor
Conforme o art. 2º-A, da IN RFB nº 2145, de 26/06/2023, que altera a IN RFB nº 1234, de 11/01/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas mencionadas pelo fornecimento de bens e serviços.
A Instrução Normativa S.F. nº 18/2023 da Prefeitura do Município de Piracicaba informa que a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora de serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR a ser retido na operação.
A pessoa jurídica amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero deve informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizer, sujeitar-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço (§ 3º do art. 2º A da IN 1234/2012).
Essa Instrução Normativa está vigente desde 01/09/2023.
CONTATO
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ABERTO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 - BARRAS DE NYLON