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FUMEP REGULAMENTA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA EMPREGOS EFETIVOS

  • há 12 minutos
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A Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (FUMEP), vinculada à Prefeitura de Piracicaba, publicou os Atos Administrativos nºs 11/2026 e 12/2026, que definem as regras para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) destinado aos empregados públicos efetivos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O Ato Administrativo nº 11/2026 apresenta as regras de participação no programa, conforme a Lei Complementar nº 494/2026, da Prefeitura de Piracicaba, que instituiu o PDV. Já o Ato Administrativo nº 12/2026 estabelece como o pedido de adesão deve ser feito, seguindo o Decreto Municipal nº 21.418, de 29 de julho de 2026. Os dois atos foram publicados no Diário Oficial do Município nas edições de quinta-feira (30) e sexta-feira (31), respectivamente.


A participação no PDV é voluntária. Isso significa que o empregado só será desligado se manifestar formalmente o interesse em aderir ao programa. Não há obrigação de participação.


O pedido deve ser feito por meio de um formulário disponível no sistema Sem Papel, acessado pelo endereço sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento. O ato também inclui um anexo com orientações detalhadas sobre o procedimento de adesão, apresentando o passo a passo para a realização do processo pelo sistema.


Após o protocolo, cada solicitação será analisada pela Diretoria Executiva da FUMEP, que poderá deferir ou indeferir o pedido de forma fundamentada. A decisão levará em conta o interesse público e a necessidade de manter o funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e dos serviços prestados pela instituição.


Os empregados que tiverem a adesão aprovada receberão todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, incluindo saldo de salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a indenização de 40% sobre os depósitos existentes na conta vinculada.


Além desses direitos, o programa prevê o pagamento de um incentivo financeiro. O valor será calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado, conforme os critérios definidos na Lei Complementar.


O período para adesão ao Programa de Demissão Voluntária permanecerá aberto por 120 dias contados da publicação da lei, se encerrando em 24 de novembro de 2026.

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