bolsas, convênios e descontos - 2022
A FUMEP disponibiliza duas modalidades de Bolsa Inclusão Social (BIS), conforme descrito:
1) BIS Carência - que visa atender aos alunos com dificuldade financeira e sem um vínculo empregatício, que precisa de redução em seu investimento na capacitação de suas habilidades. Os requisitos para solicitar são os mesmos do auxílio emergencial, ou seja: renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.630,00) por família; ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 605,00) per capita - isto é, por pessoa da família; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano.
2) BIS que se destina ao aluno que atua em empresa; deverá ser efetuado convênio com a associação que a empresa é filiada. A empresa encaminhará a relação de colaboradores e o percentual de BIS que irá oferecer ao colaborador para redução do seu investimento em sua capacitação. Dever ser solicitada pela empresa. O encaminhamento dos convênios acontece entre FUMEP e as associações e as empresas, cabe a associação divulgar entre seus associados as condições para efetivar os contratos.
Observação - Perderá a BIS:
a) o aluno que se tornar inadimplente;
b) o aluno que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório como:
- a reprovação anual no Ensino Médio do COTIP;
- a reprovação semestral no Ensino Técnico do COTIP;
- ter mais de duas dependências por semestre na EEP.
Outros descontos oferecidos pela FUMEP (Pós EEP / EEP / COTIP e CEPP):
1) Desconto fidelidade onde o aluno poderá ter direito, tendo cursado em uma das unidades educacionais, curso regular ou semestral, o desconto pode ser de até 20%, atendendo a tabela abaixo:
- Aluno matriculado efetivamente em curso regular entre 76% a 100% em uma unidade da FUMEP, terá direito a 20% de desconto;
- Matriculado em curso regular entre 51% a 75%, terá direito de 15% de desconto;
- Matriculado em curso regular entre 26% a 50%, terá direito de 10% de desconto;
- Matriculado em curso regular até 25%, terá direito de 5% de desconto;
2) Desconto família: comprovação do vínculo familiar em primeiro grau, sendo 5% a cada novo membro da família, limitado a 20% de desconto.
3) Desconto pontualidade: para pagamento de mensalidade realizado até a data de vencimento o desconto será de 5%.
Observação:
a) Limite de descontos: a soma dos descontos ou BIS para o ano de 2022 será definida até 20% do valor da mensalidade;
b) Prazo: a documentação de ver encaminhada para análise até o dia 25 do mês, para constar na mensalidade do mês seguinte. Passando o dia 20 será aplicada no mês subsequente, sendo retroativa ao mês de envio. A BIS deve ser renovada a cada novo período de matrícula ou rematrícula, considerando sempre a data do dia 20 para a emissão das mensalidades do mês seguinte.
CONTATO SOBRE BOLSAS E CONVÊNIOS
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta - das 08h às 12h e das 13h às 17h
No andar Térreo do Bloco Administrativo
Telefone: (19) 3412-1139
E-mail: bolsa.convenio@fumep.edu.br