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bolsas, convênios e descontos - 2022

A FUMEP disponibiliza duas modalidades de Bolsa Inclusão Social (BIS), conforme descrito:

1) BIS Carência - que visa atender aos alunos com dificuldade financeira e sem um vínculo empregatício, que precisa de redução em seu investimento na capacitação de suas habilidades. Os requisitos para solicitar são os mesmos do auxílio emergencial, ou seja: renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.630,00) por família; ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 605,00) per capita -  isto é, por pessoa da família; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo do ano.

2) BIS que se destina ao aluno que atua em empresa; deverá ser efetuado convênio com a associação que a empresa é filiada. A empresa encaminhará a relação de colaboradores e o percentual de BIS que irá oferecer ao colaborador para redução do seu investimento em sua capacitação. Dever ser solicitada pela empresa. O encaminhamento dos convênios acontece entre FUMEP e as associações e as empresas, cabe a associação divulgar entre seus associados as condições para efetivar os contratos.

Observação - Perderá a BIS:

a) o aluno que se tornar inadimplente;

b) o aluno que apresentar desempenho acadêmico insatisfatório como:

- a reprovação anual no Ensino Médio do COTIP;

- a reprovação semestral no Ensino Técnico do COTIP;

- ter mais de duas dependências por semestre na EEP.

Outros descontos oferecidos pela FUMEP (Pós EEP / EEP / COTIP e CEPP):

1) Desconto fidelidade onde o aluno poderá ter direito, tendo cursado em uma das unidades educacionais, curso regular ou semestral, o desconto pode ser de até 20%, atendendo a tabela abaixo:

- Aluno matriculado efetivamente em curso regular entre 76% a 100% em uma unidade da FUMEP, terá direito a 20% de desconto;

- Matriculado em curso regular entre 51% a 75%, terá direito de 15% de desconto;

- Matriculado em curso regular entre 26% a 50%, terá direito de 10% de desconto;

- Matriculado em curso regular até 25%, terá direito de 5% de desconto;

2) Desconto família: comprovação do vínculo familiar em primeiro grau, sendo 5% a cada novo membro da família, limitado a 20% de desconto.

3) Desconto pontualidade: para pagamento de mensalidade realizado até a data de vencimento o desconto será de 5%.

Observação:

a) Limite de descontos: a soma dos descontos ou BIS para o ano de 2022 será definida até 20% do valor da mensalidade;

b) Prazo: a documentação de ver encaminhada para análise até o dia 25 do mês, para constar na mensalidade do mês seguinte. Passando o dia 20 será aplicada no mês subsequente, sendo retroativa ao mês de envio. A BIS deve ser renovada a cada novo período de matrícula ou rematrícula, considerando sempre a data do dia 20 para a emissão das mensalidades do mês seguinte.

CONTATO SOBRE BOLSAS E CONVÊNIOS

Obrigado! Mensagem enviada.

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta - das 08h às 12h e das 13h às 17h

No andar Térreo do Bloco Administrativo

Telefone: (19) 3412-1139

E-mail: bolsa.convenio@fumep.edu.br

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